REGULAÇÃO AERONÁUTICA
 
 
 
 
 
 
 


REGULAMENTAÇÃO AERONÁUTICA NA UE

O setor da aviação civil na União Europeia é regulado pela Comissão Europeia e pela agência EASA (European Aviation Safety Agency), cuja missão é promover um normativo comum de segurança e proteção ambiental na aviação civil.

Em cada um dos países membros da União Europeia existe uma National Aviation Authority  (NAA), que opera a nível nacional com competências delegadas pela EASA. Entre outras, compete às NAA a emissão de diversas licenças a entidades e profissionais. Em Portugal, a NAA é a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A criação da EASA foi decretada em 15 de Junho de 2002, pelo Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho. Neste documento, designado por regulamento base, foram estabelecidos os requisitos comuns essenciais à manutenção de um nível de segurança da aviação civil e de proteção ambiental elevado e uniforme.
A 26 de Novembro de 2014, foi publicado o regulamento (CE) n.o 1321/2014 da comissão, onde se estabeleceram os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos comuns destinados a  assegurar a manutenção da aeronavegabilidade das aeronaves. É neste regulamento que se encontram a maioria das instruções de interesse para as matérias apresentadas no texto seguinte.

 
 
 
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